Muitas empresas acreditam que o período experimental de 180 dias é aplicável à generalidade dos seus trabalhadores.
Porquê?
Porque consideram que a maior parte dos trabalhadores exerce:
- Cargos de complexidade técnica;
- Cargos de elevado grau de responsabilidade; ou
- Funções de confiança.
Mas será assim?
Não necessariamente.
Nos contratos de trabalho sem termo, a regra é um período experimental de 90 dias.
E os tribunais têm entendido que o período experimental de 180 dias exige um grau de complexidade, de responsabilidade ou de confiança acima da média, sendo um dos indícios dessa distinção o pagamento de retribuição também acima da média.
Assim, quando um trabalhador aufere uma retribuição mensal próxima do salário mínimo, esse pode ser um indício de que as funções exercidas não justificam um período experimental de 180 dias.
Consequência: a denúncia do contrato baseada num período experimental indevidamente fixado pode configurar um despedimento ilícito.
